Não há mais desculpa para não usar a cadeirinha infantil em viagens
Além das locadoras oferecerem o dispositivo de segurança para aluguel, PL do Senado quer obrigar companhias aéreas a transportar as cadeirinhas gratuitamente
Além das locadoras oferecerem o dispositivo de segurança para aluguel, PL do Senado quer obrigar companhias aéreas a transportar as cadeirinhas gratuitamente
Que as cadeirinhas são obrigatórias, todos sabem. O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto a utilização do equipamento de segurança. Complicado mesmo é saber o que fazer quando chegar, com uma criança, ao destino final de uma viagem de avião. O táxi tem cadeirinha infantil? E o carro alugado, vem com o dispositivo? Será que dá pra despachar o bebê-conforto no avião?
Com o intuito de facilitar esse processo, um Projeto de Lei do Senado (PLS) quer obrigar companhias aéreas e viações a transportar gratuitamente bebê-conforto, cadeirinha infantil ou assento de elevação para crianças de até quatro anos.
O PLS 297/2018 está em tramitação na Comissão da Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
De acordo com o autor da iniciativa, senador José Medeiros (Pode-MT), a proposta vem suprir lacuna da legislação e incentivar que os pais ou responsáveis façam o uso dos dispositivos de retenção nas viagens, da mesma forma como fazem nos veículos próprios, para garantir a segurança das crianças.
É claro que os custos envolvidos no transporte aéreo ou terrestre desses equipamentos inibem as pessoas de transportar as crianças da melhor forma, observou o senador.
Medeiros ressaltou ainda que a medida praticamente não impacta nos custos operacionais e logísticos das empresas, isso porque um baixo número de cadeirinhas serão transportadas.
“Para minimizar os impactos, limitamos a idade da criança em quatro anos. A partir desta idade, elas não precisam da cadeirinha infantil e podem utilizar o assento de elevação, que possui dimensões reduzidas e pode ser transportado pelos pais ou responsáveis dentro das bagagens comuns”, acrescentou.
É comum que brasileiros viagem de avião e aluguem carros para chegar até o destino final, que nem sempre tem aeroporto. Nesses casos, a proteção infantil não precisa ser negligenciada. O AutoPapo consultou três locadoras: Localiza, Movida e Unidas e confirmou que os dispositivos de segurança podem ser disponibilizados – mediante pagamento.
A Movida explicou que possui cadeirinhas, booster e bebê-conforto para locação. De acordo com a empresa, “é possível fazer as reservas destes dispositivos de retenção infantil diretamente pelo site ou pelo aplicativo, sem a necessidade de verificação de disponibilidade. Mas para ter a garantia deste serviço é necessário que a solicitação seja feita no ato da reserva”.
O custo da diária da cadeirinha infantil ou de qualquer outro desses dispositivos é de é de R$20,00.
A Localiza e a Unidas também disponibilizam bebê conforto, assento elevação e cadeirinha pelo mesmo valor: R$20,00 por dia.
De acordo com a Unidas, futuramente, os produtos podem vir a ser oferecidos gratuitamente.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem 70% das mortes em bebês e entre 54% e 80% das mortes de crianças.
A ideia de se levá-las gratuitamente nos aviões é excelente. Mas ainda estamos a léguas de distância de se ter uma regulamentação efetiva para seu uso nas ruas, pois hoje a obrigatoriedade das cadeirinhas está restrita aos carros particulares: o Denatran ainda não regulamentou seu uso em táxis, vans (nem mesmo as escolares), nem ônibus. Mesmo diante do fato indiscutível de seu significado para a segurança: órgãos que policiam as rodovias estaduais e federais foram unânimes ao afirmar que o número de crianças feridas ou mortas nos acidentes foi muito reduzido. Algumas estatísticas apontaram percentual de quase 40%.
Apesar de sua comprovada eficiência, a regulamentação suplementar para sua aplicação em vans escolares só foi publicada em 2015 e a fiscalização deveria ser iniciada em fevereiro de 2016. Entretanto, surgiu um problema de ordem prática: os “técnicos” que a redigiram não entendem bulhufas do assunto, pois as cadeirinhas exigem, para serem aplicadas, cintos de segurança de três pontos.
E quase a totalidade das vans escolares são equipadas com cintos de apenas dois pontos. A ignorância do técnicos do Denatran é tamanha, que um deles chegou a sugerir que as vans fossem adaptadas com o terceiro cinto. Sem sequer imaginar o tamanho da besteira, pois é impossível adaptar ponto de fixação para o cinto de segurança num veículo sem previsão estrutural para esse terceiro ponto.
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Em Brasília tem uma empresa (BEBÊ SEGURO) que faz a locação de cadeirinhas, bebês conforto e carrinhos com preços bem mais acessíveis.
O atendimento é excelente e a cadeirinha que locamos estava novinha.