Farol de neblina (ou farol de milha) queimado dá multa?

Questão é nebulosa: AutoPapo consultou advogada especialista em legislação de trânsito para esclarecer essa dúvida

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Faróis de neblina não são obrigatórios pela legislação, mas equipam diversos veículos (Foto: Shutterstock)
Por Alexandre Carneiro
Publicado em 10/11/2021 às 09h03
Atualizado em 12/11/2021 às 15h41

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que todos os veículos precisam ter determinadas luzes de sinalização. Entre os itens compulsórios, estão os faróis baixos e altos e as luzes de posição (popularmente conhecidas como faroletes), de freio e indicadoras de direção (setas), além da lanterna de ré (ao menos uma). Porém, muitos carros trazem também outras luzes, como as neblina ou as de longo alcance (milha). Falhas nesse tipo de farol também podem resultar em multa?

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A resposta para essa questão não é simples. Em matéria publicada em 2018, o AutoPapo consultou a Polícia Rodoviária Federal, que afirmou que sim: uma lâmpada queimada ou outro problema que impeça o funcionamento correto de um farol não-obrigatório dá multa. A entidade se baseia no Inciso XXII do Artigo 230 do CTB, que diz:

Conduzir o veículo:

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Infração – média.

Penalidade – multa.

A polêmica reside justamente no fato de o CTB não especificar se a infração restringe-se às luzes obrigatórias ou estende-se também às demais. Quem esclarece a questão é a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas: ela pontua que, em 2017, o Contran emitiu a Resolução 677, que trata especificamente dos sistemas de sinalização e iluminação, incluindo os faróis não-obrigatórios.

Como um farol fora das especificações pode dar multa?

Essa resolução estabelece algumas diretrizes para a instalação de luzes auxiliares. Entre elas, limita “a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.” O texto ainda proíbe a aplicação de películas, adesivos ou pinturas sobre as lentes dos faróis, bem como a substituição das lâmpadas por outras de potência ou tecnologia que não seja a original.

O caso é que a Resolução 677 do Contran não faz qualquer tipo de menção a falhas no funcionamento das luzes não-obrigatórias. “Teoricamente, quando não há previsão, é permitido; mas há várias outras exigências nessa resolução. Portanto, o condutor pode se encaixar em algumas delas e acabar cometendo a infração”, explica Mascarenhas.

Assim, proprietários de veículos equipados com farol de milha, de neblina ou com qualquer outro tipo de luz auxiliar devem ficar atentos para evitar uma multa. No caso das infrações médias, o condutor é punido com o pagamento de R$ 130,16 e com a perda de quatro pontos no prontuário. Vale lembrar que, independentemente do tipo de autuação, o motorista sempre tem o direito de recorrer por meio de recurso.

Como trocar uma lâmpada queimada do farol? Assista ao vídeo e entenda, passo a passo! 

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8 Comentários
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EDGAR DA ROSA LIMA 28 de dezembro de 2021

Se o farolete queimado é passível de multa, andar com ele desligado também seria?

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Andre Melo 13 de novembro de 2021

Somente respeitar as leis e normas. Cansei de viajar a noite e ficar ofuscado com essas lâmpadas fora de padrão. No Rio de janeiro era lâmpadas de xenon (modinha) de guerra de luz. Certa vem um encostou e ligou todas. Por alguns segundos fique sem visão e depois dor de cabeça.

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Juarez Quaresma 11 de novembro de 2021

São coisas que não da para entender, a exemplo a lâmpada do farol, as antigas originais halógenas, são muito mais perigosas que as atuais de led. Lâmpadas halógenas esquentam mais e consomem mais e por isso, tem mais riscos de pane elétrica e/ou até mesmo risco de pegar fogo, ainda a dificuldade de comprar uma para substituição. Agora em comparação as de led, não se pode trocar por elas, que são mais eficientes, porque “não veio original”, tanto são melhores que as montadoras optaram por trocar por lâmpadas de led. Lamentavelmente Brasil!!

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Ivan 12 de novembro de 2021

Mas efetivamente o problema não está na lâmpada e sim no projeto do farol. O farol projetado para uma lâmpada a filamento não vai ser adequado para uma lâmpada xenon ou led, pois não terá como deixar o foco correto.
Mas entendo que deveriam permitir a troca do conjunto do farol, por um que seja adequado.

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Paulo Leiria 28 de dezembro de 2021

E o pixuleco dos fabricantes vai para onde?

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Strady 10 de novembro de 2021

Infelizmente, ainda falta discernimento em muitas coisas em nosso belo e querido país.

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Fernando B 10 de novembro de 2021

Ou seja, vc pode tomar uma multa por conta de uma lâmpada (não obrigatória) estar queimada, mesmo sem vc perceber. Assim como vc não é obrigado a ter extintor, mas se tiver e ele estiver vencido, vc é multado. E ainda dizem que isso não é uma indústria.

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AUGUSTO 10 de novembro de 2021

Isso na verdade é uma palhaçada chamada BRASIL!

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