Idade do motorista pode deixar de interferir nas penas por crime de trânsito
Atualmente, condutores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos contam com atenuantes durante o julgamento por crimes de trânsito
Atualmente, condutores com menos de 21 anos ou mais de 70 anos contam com atenuantes durante o julgamento por crimes de trânsito
O Projeto de Lei 3293/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, quer proibir a redução das penas de condenados por crimes de trânsito quando a idade do motorista for menor que 21 anos ou maior que 70 anos.
A justificativa do texto é de que se a competência para conduzir automóveis foi atestada pelo órgão de trânsito, o motorista se encontra em plena capacidade de assumir a culpa por uma conduta arriscada – independente de sua idade.
De autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). Atualmente, o juiz pode reduzir a pena de condenados por crimes em geral que possuam menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença.
Para o deputado, as estatísticas de mortes no trânsito no Brasil reforçam que não há razão para reduzir a pena de um motorista imprudente apenas em função da idade. “O jovem que alcançou 18 anos e o maior de 70 anos são pessoas conscientes de suas responsabilidades quando conduzem um veículo”, disse Santiago. “Não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo.”
Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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