Pagar IPVA não será mais responsabilidade do antigo dono

Nova definição segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados; multa por atraso na transferência seguirá em vigência

IPVA 2020 MS: calendário de pagamento, condições para desconto, como consultar débitos antigos e destinação.
Por AutoPapo
Publicado em 18/11/2018 às 15h09

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL) 6907/17, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que isenta o ex-proprietário de veículo de responsabilidade solidária pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) após a venda. Apesar de não precisar pagar IPVA do antigo automóvel, ex-dono será multado por não comunicar transferência.

O parecer do relator, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), foi favorável à proposta. “No afã de arrecadar, diversas secretarias de fazenda estaduais vêm cobrando do vendedor incauto que deixou de comunicar a venda ao Detran”, justificou.

O relator destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu acerca da matéria e, em 2016, editou súmula firmando a posição de que é indevida a cobrança junto ao ex-proprietário de parcelas referentes ao IPVA vencidas após a data da venda do veículo.

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que isenta ex-dono de pagar IPVA de carro vendido. Multa por atraso na transferência segue em vigência.
IPVA não será mais responsabilidade de antigo dono | Shutterstock

Além de precisar pagar IPVA do veículo vendido, atualmente o ex-proprietário tem responsabilidade solidária por multas sofridas pelo novo dono. Isso, claro, se não comunicar a transferência de propriedade ao departamento de trânsito em até 30 dias.

A proposta inclui a isenção da nova regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

O PL será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acompanhar a tramitação do texto ou saber mais detalhes da proposta, acesse a página do PL 6907/2017.

Para não correr o risco de pagar IPVA de um carro vendido e evitar problemas, aprenda como fazer a transferência de veículo. A multa prevista pelo CTB por deixar de fazê-la é grave, custa R$ 195,23 e causa perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Explicamos, também, como fazer a transferência de (ou vender) carros financiados.

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21 Comentários
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Ronilson 24 de outubro de 2022

Comprei um carro com a placa final 5. Mais a compra foi realizada no mês 08. De quem e a responsabilidade do pagamento do ipva.

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Samir rossi 1 de agosto de 2022

Um carro de Goiás onde não se paga mais IPVA e eu transfiro para são Paulo que ainda se paga, preciso pagar o IPVA para transferir no ato ou só no ano seguinte ?

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Ana Cristina Nunes 2 de fevereiro de 2022

Oi tirei um carro no nome de terceiro mas nao dirijo não tenho carta de motorista
E como fazer para resolver o protesto de IPVA no meu nome
O carro foi pra leilão e vendido

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Luiz CLEOSVAR de Medeiros 4 de março de 2023

O carro nao ester no meu nome

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Fabio 24 de junho de 2021

Tenho um carro que acabei de comprar com atrasos DO antigo dono ja solicitei a sua presença mais não tive retorno! alguém pode informar como devo fazer? Pois não consiga entrar em contato com os órgãos do Detran de Salvador BH obrigado e Boa noite

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Peterson rodrigo silveira mecenas yoshioka 9 de fevereiro de 2021

Boa noite compre o veiculo no dia 14 janeiro mais nao estou com o veiculo o vendedor me deu o prazo de 10 dia de entrega do veiculo ja passou 17 e ainda nao estou com o veiculo e ipva vence dia 11 de faveiro de 2021, o vendedor pediu o pra aguardar ate sexta sexta feira do dia 12 fevereiro de 2021 mais meu ipva vence dia 11 de fevereiro. Que tem que pagar.

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RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA 5 de fevereiro de 2021

Para ser feito a transferência do veículo, é obrigatório estar pago o IPVA desse veículo???

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alessandro rodolfo de melo 17 de janeiro de 2021

ola acabei de fazer uma compra de um veiculo ,data 18 de janeiro de 2021 ,o ipva vence dia 19 a primeira parcela quem tem que pagar o ipva o vendedor ou o comprador no caso eu …

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João Carlos Serra 17 de setembro de 2020

Vendi um carro em setembro e fiz a comunicação ao detran. Resta uma parcela do IPVA que vence em outubro e o licenciamento que vence em novembro. De quem é a responsabilidade pelo pagamento ? Do vendedor ou do comprador ?

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Gilberto 29 de outubro de 2020

Estou em uma situação idêntica. Pelo que vi até agora, é o seguinte: a responsabilidade pelo pagamento é do comprador, já que em outubro o carro já era dele. PORÉM, o comprador mesmo assim pode ter seu nome incluído no CADIN e responder pela dívida judicialmente, pois o fato gerador do tributo nesse caso (que é o IPVA), é considerado no 1º dia de janeiro de cada ano. Ou seja, perante o Fisco, o fato gerador aconteceu contra você, que possuía o carro em 1º de janeiro de 2020. Então a Fazenda vai cobrar de você. Você avisou o comprador no momento da compra que tinha essa parcela a ser paga? Caso sim, entendo que é ele quem deva fazer o pagamento, então recomendo que você avise o comprador o quanto antes, e peça para ele fazer o pagamento, pois ambos sabem que as dívidas do carro a partir de setembro já não são mais suas, e sim dele.

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Genival 28 de agosto de 2020

Olá comprei um carro em abril, não fui informado do ipva atrasado quando fiz o laudo cautelar consta, a concessionária está me enrolando até hoje, não consigo dar sequência na documentação por conta disso .. oque fazer agora..

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Henrique Soares 1 de julho de 2021

Aconteceu a mesma coisa comigo

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Ronilson 24 de outubro de 2022

Comprei um carro com a placa final 5. Mais a compra foi realizada no mês 08. De quem e a responsabilidade do pagamento do ipva.

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Alan Smith de Queiroz 18 de agosto de 2020

Olá…Comprei um carro em 2017…transferir de nome,Mas não de Estado…Paguei o IPVA 2018,2019 e a hora em 2020 vem cobrando 4a de 2018,sendo q já Est pago.Será q Est divida pertence ao ex dono,No caso uma empresa de transporte?Grato.

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Guilherme 16 de julho de 2020

Comprei moto e o antigo dono pagou documento, mas documento n chegou, para transferir preciso da com documento em mãos?

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Marcelo Richard 26 de maio de 2020

Boa noite, vendi um carro e a atual proprietária ficou de quitar os débitos anteriores a compra, dei o desconto e ela não quitou e nem transferiu, mas tinha feito a comunicação de venda e agora estão me cobrando os ipvas anteriores a compra , o que fazer

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William Diogenes Cavalcante 22 de julho de 2021

Vc provavelmente tem como comunicar a ela e se não der faça um B.O de artigo 171 pois ela aceitou pagar e não pagou e B.O de Bloqueio e comunicação do carro kkkk logo logo ela entra em contato com vc para pagar ou te falar um monte e provável que se acontecer isso é porque o carro foi preso ai vc pesquisa junto ao detran que pátio está o veículo e fica a sua disposição de retirá-lo e ter a posse de novo blz

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Ana 20 de janeiro de 2020

Procure a defensoria pública de seu Estado, eles podem te oferecer orientação jurídica gratuita de qualidade para sair dessa situação difícil…

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angela maria andrade 10 de setembro de 2019

gOSTARIA SE POSSIVEL GENTILMENTE CONSEGUIR RESPONDER A UMA PERGUNTA MINHA. PASSEI UM CARRO NOVO PRO MEU IRMAO EM 2014, TINHA ALGUMAS PARCELAS A PAGAR ELE PAGOU, LHE DEI UMA PROCURACAO PARA QUE EL TRANSFERISSE PARA SEU NOME , NAO FEZ , E EU NAO COMUNIQUEI VENDA, TODOS OS IMPOSTOS SOBRE O CARRO E 45 MULTAS DESDE 2014 . NUNCA PAGOU , ESTE CARRO ESTA EM NOME DE UMA PEQUENA MEI, CNPJ. TIVE UM PROBLEMA DE SAUDE MENTAL NA EPOCA, E CAIU NO ESQUECIMWNTO SEIS DEPOIS, FUI DESCOBRI UM ROMBO DE UM VALOR QUASE O DOBRO DO CARRO. E ELE NUNCA E PEGO EM BLITZ POIS É MILITAR DA CARTEIRADA E PASSA, POR FAVOR PODEM ME AJUDAR O QUE DEVO FAZER, SOU U, EU MA SENHORA E CRIEI UMA IRMA DEFICIENTE O QUE GANHAMOS MAL DA PARA NOS ALIMENTAR A AJUDA SOBRE SE HA SOLUÇÃO PARA ISSO, SE TEM UMA SAIDA, E ELE CONTINUA COLOCANDO DIVIDA NO CARRO, HOJE O VALOR JA ESTA EM QUASE 40 MIL REAIS NA DIVIDA ATIVA E NAO PARAM O CARRO ME AJUDEM, QUE SABE ALGUEM CONHECE UM FURO NA LEI PARA POSSAM ME AJUDAR, GRATIDAO ANGELA

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William Diogenes Cavalcante 22 de julho de 2021

Faça dois B.O um de artigo 171 que ele assumiu de quitar essas parcelas e dívidas e não pagou e um B.O de Bloqueio do carro uma hora a carteira da dele não vai funcionar sempre tem um bom polícial que leva o serviço a sério blz e se tiver algum papel que comprove quando ele ficou com carro anexa isso no boletim para ser cobrado tudo dele

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Fernanda 9 de junho de 2022

Comprei um carro em 12 de dezembro de 2021 e desde então eu vinha tentando transferir e nunca conseguia por erro da concessionária eles então falaram no mês de fevereiro que teria q pagar o IPVA pra poder transferir então falei q não dava pra pagar todo de uma vez eles proporem pagar e eu faria o ressarcimento pra eles em 3 parcelas concordei pois queria transferir logo o carro nk entanto o carro só foi transferido no mês de maio.ai agora tô na duvida .quem deve pagar o IPVA eu ou a concessionária já que comprei o carro em dezembro e só foi transferido em maio? Por favor se poder responder me ajuda muito.

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