Oficina também tem que dar garantia?
Empresas alegam que sua política é outra. E daí? Vale o que está determinado no Código de Defesa do Consumidor!
Empresas alegam que sua política é outra. E daí? Vale o que está determinado no Código de Defesa do Consumidor!
“Levei o carro na oficina, paguei o que me pediram, mas o defeito voltou algumas semanas depois. Retornei lá mas se recusaram a reparar novamente o carro, alegando mau uso”.
Esta é uma reclamação constante contra algumas oficinas, concessionárias ou independentes. As alegações são várias: apelam para o mau uso, peça não original fornecida pelo cliente, que a garantia é de apenas um mês e já está vencida, e até as que recorrem ao mais hipócrita dos argumentos, de que o “novo” defeito não tem relação com o anterior.
Diz o código de defesa do consumidor (CDC) que a venda de qualquer produto tem garantia por 90 dias. Pode ser automóvel, televisão ou liquidificador. Pode também ser novo ou usado. Pode ser na loja ou concessionária. Só quando se compra de uma pessoa física não se caracteriza a relação de consumo e o produto não tem garantia. E não se deixe enganar pelas lojas (e concessionárias) que anunciam “Três meses de garantia para motor e caixa” para o carro usado: a responsabilidade abrange todo o produto, segundo o CDC.
Além disso, o consumidor é também protegido pelo código ao contratar uma prestação de serviço, um reparo em seu produto, qualquer que seja ele. Isso significa que se você leva o carro para consertar numa oficina (concessionária ou não), não se esqueça de exigir a nota fiscal de prestação de serviços especificando o reparo realizado. Pois este é o documento que faz valer a garantia junto à oficina, caso o automóvel (ou moto, ou televisão ou torradeira) volte a apresentar o mesmo defeito num prazo de até três meses.
Algumas empresas, quando o consumidor volta para reclamar, alegam “mau”uso do produto para negar a garantia. Uma “saída pela tangente”, principalmente quando se trata de itens de vida limitada como pastilhas de freio ou disco de embreagem. Pode ter sido mau uso, de fato, mas pode também ter sido um problema de qualidade do produto ou do serviço. A embreagem pifou na metade da quilometragem considerada razoável porque não tinha qualidade ou porque o motorista tinha o péssimo hábito de apoiar o pé no pedal? Ou de segurar o carro na subida controlando embreagem e acelerador? Mas quem sabe a oficina cometeu um engano de montagem?
Oficinas tentam sempre culpar o dono do carro para negar responsabilidade. Neste caso, nada como recorrer a uma perícia para determinar o verdadeiro culpado pelo defeito. O exame da peça em laboratório descobre se houve falta de qualidade do material ou do processo de manufatura. Este é o momento em que, sem a nota fiscal do serviço realizado, o motorista fica desarmado para brigar por seus direitos.
Se o problema se originou de uma peça de reposição fornecida pelo cliente, a oficina deveria ter negado sua aplicação argumentando falta de qualidade. Se aceitou e a utilizou, então assinou embaixo e deu aval ao componente. Se o cliente insiste mesmo diante da negativa da oficina, ela pode exigir que ele assine uma declaração se reponsabilizando por sua qualidade.
Se a oficina alega que o prazo de garantia está vencido, pois o serviço foi realizado há dois meses mas sua “política” é de conceder apenas 30 dias, o que vale é o que estabelece o CDC (três meses). Ainda que a empresa argumente (e algumas o fazem…) que estava muito claro na própria nota fiscal a garantia de um mês, documento nenhum de empresa nenhuma tem valor legal caso esteja em desacordo com a legislação.
Pedir a nota fiscal é importante para proteger o consumidor em todos os casos acima, mas principalmente quando a oficina alega, na cara de pau, que o defeito é “outro” e não tem a ver com o anterior. O documento emitido por ela própria é mais que suficiente para provar sua responsabilidade.
Foto Shutterstock | Reprodução
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
Boa noite, tenho um Volvo XC60 T5 2012 e este apresentou um defeito com msg no painel, Levei na oficina especializada. Apos 3 dias mim ligaram para buscar o veículo que estava pronto. Mim passaram que foi configurado os modulos e que estava tudo bem. Paguei o que foi cobrado e sai, andei dois quarteirões e o veiculo ferveu, parei e tentei contato com a oficina, compareceu um mecanico no local que em conversa com o gerente da oficina, levou o veiculo novamente para oficina ( veiculo foi conduzido pele mecanico ). Apos dois dias mim mandaram um orçamento dizendo que teria que trocar a junta do cabeçote que estava queimada. Autorizei o serviço, sendo feito a troca da junta do cabeçote mim passaram outro orçamento, dizendo que teria que trocar o modulo 100, Ate ai foram quase 20,000 reais. Apos 15 dias ficou pronto o veiculo, paguei e levei o carro. Dois dias depois o veiculo apresentou o mesmo defeito. Em contato com a oficina mim mandaram rebocar o veiculo para oficina novamente. Cinco dias depois recebo uma msg da referida oficina mim oferecendo um acordo absurdo, mim querendo devolver 7.000 e o veiculo com o defeito. O que devo fazer?
Caro Boris, bom dia!
…. Paro e penso nessa garantia estendida de 3 anos ou mais pra “inglês ver”… quando eu tiver um carro 0 km acho que nunca vou voltar na Concessionária, pois na minha maneira de dirigir com zelo e como rodo apenas 5000 km por ano, então a manutenção será apenas a troca de óleo e do filtro de óleo após 1 ano ou 10.000 km, o que ocorrer 1º, salvo melhor juízo.
…. Parece que o povo está na mão de algumas Concessionárias, pois a burocracia as protege de quem não tem paciência de acionar a justiça, queremos a solução rápida.
…. Os riscos de perder uma causa na justiça e as custas de advogados talvéz não compense, salvo melhor juízo, já que para algumas concessionárias consideram o Código de Defesa do Consumidor e até o PROCON inócuos, devido aos seus advogados armados até os dentes. Imagine ter que contratar um outro mecânico ou perito automotivo para acionar a justiça… quem faz isso? Poucas pessoas tem essa coragem, paciência e capital disponível para isso.
…. Mas também temos que saber separar o joio do trigo… pois de que adianta a pessoa abastecer no posto de combustível mais barato etanol ou gasolina com combustível batizado/adulterado, não há carro que aguente esse castigo… tem motor que chega a fundir devido a borra de óleo causada por combustível batizado por solventes em pouquíssimos quilômetros, como por exemplo 10.000 km e apenas 1 ano de uso por exemplo.
…. E ainda os maus hábitos do motorista, não tem como um carro aguentar passar por lombadas a mais de 20 km/h, queimar embreagem no sinal, não usar o freio motor nas descidas e em especial descidas de Serra, etc.
…. Mas lembre-se que existe a fatalidade do defeito de fábrica da peça, e se a Concessionária não for com a cara do freguês então ele ficará seguramente na mão!
Um forte abraço,