Para-brisa trincado: valor da multa, causas e reparo
Nem toda fratura gera multas; confira os casos em que é possível rodar com o vidro trincado, quando é aceito reparo e as possíveis causas para o problema
Nem toda fratura gera multas; confira os casos em que é possível rodar com o vidro trincado, quando é aceito reparo e as possíveis causas para o problema
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, por meio da Resolução nº 216, as condições de segurança e visibilidade dos condutores em para-brisas em veículos automotores. Conheça as condições ideais, as consequências de rodar com o para-brisa trincado e as opções de reparo.
De acordo com o texto, que fixa requisitos técnicos e estabelece exigências para os para-brisas, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa. Nem todas elas podem consertadas.
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O artigo 2º Resolução nº 216 do Contran estabelece ainda que, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa, não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Essas também não podem ser recuperadas.
Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura.
Nos demais veículos, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Nos para-brisas dos carros, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas acima, respeitando os seguintes limites:
O descumprimento do disposto na Resolução 216 sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII – em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O valor da multa de para-brisa trincado é de R$ 130,16. A infração rende ainda quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O para-brisa pode ser trincado por mais de um fator. Choque com pedras e ou outros objetos pode causar o problema no vidro. Outra razão comum é o choque término.
O vidro superaquecido – por estar horas sob o sol, por exemplo – recebe um fluxo de ar muito frio de repente – ar-condicionado direcionado – e não suporta a súbita variação térmica.
De acordo com Pedro Alves, analista de Pesquisa e Desenvolvimento do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), o reparo do para-brisa trincado depende muito do dano gerado. Para cada tipo de problema, será utilizada uma técnica diferente.
“Geralmente é aplicado uma resina especifica sob pressão no centro do dano para que possa ser preenchida toda a área danificada tampando totalmente as ranhuras/trincas”, explica Alves.
Após esse procedimento é feito a secagem dessa resina com o auxílio de uma lâmpada ultravioleta direcionada para o dano, acelerando o processo de secagem de uma forma uniforme. Na próxima etapa é feita a raspagem do excesso de resina e a limpeza do vidro.
“Vale ressaltar que o dano não pode estar na visão do motorista e não pode exceder uma área equivalente a uma moeda de 1 real. Já para os danos tipo rachadura/trinca, não deve exceder o comprimento de 10cm”, completa o analista.
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Infração GRAVE 5 pontos na carteira, retenção do veiculo e multa de R$195,23.
na página informa, pelo artigo 230 que é infração grave, mas logo abaixo vcs citam Infração média….
Opa amigo.
A infração, realmente é grave porem são 5 pontos na cnh, acredito q eles escreveram errado mesmo.
E o valor da multa, também está errado na vdd o valor é de 195,23.
E no caso de veículos pesados, quantos centímetros seria aceitável o dano no parabrisa desde que não esteja na área de visão do condutor?
Excelente trabalho informação e de grande valia para operadores do Direito.