Parar o carro no acostamento para atender ligação de emergência dá multa?

Porção diferenciada da pista é destinada à parada ou estacionamento de veículos somente em casos específicos de emergência; entenda quais são

carro trafegando no acostamento PRF Paraná (1)
Multas pelo uso incorreto do acostamento podem chegar a R$ 1.467,35. (Foto: PRF Paraná | Divulgação)
Por Julia Vargas
Publicado em 07/08/2026 às 14h00

Ao receber uma ligação urgente no trânsito, muitas pessoas vão optar por encostar o carro no acostamento para poderem atender sem serem multados, mas acabam por trocar uma infração por outra. Essa porção da via, que é diferenciada da pista de rolamento, se destina à parada ou estacionamento de veículos, mas somente em casos específicos.

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A lei reserva essa faixa exclusivamente para situações de emergência, admitindo o conceito de força maior, e as multas pelo uso incorreto podem chegar a R$ 1.467,35. Confira a seguir as regras de circulação do acostamento, como utilizá-la de forma correta e o que fazer ao receber uma ligação de emergência.

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Quando é permitido usar o acostamento

A atitude intuitiva de reduzir a velocidade e encostar o carro na faixa lateral antes de atender uma chamada urgente tem boas intenções, já que assim você evita o manuseio do celular ao volante, uma infração de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Contudo, essa mesma manobra pode resultar em uma surpresa desagradável: uma autuação por estacionamento irregular no acostamento.

Isso porque o uso correto dessa parte da pista está relacionado a situações de emergência ou força maior, como problemas de saúde, acidente de trânsito, falta de combustível ou algum pane no veículo. Ela também pode ser usada para entrada e saída de imóveis ou áreas especiais de estacionamento e para conversões à esquerda.

Por isso, atender uma ligação de emergência, mesmo que envolva imprevistos familiares graves ou urgências profissionais, não autoriza o motorista a parar no acostamento. A orientação legal determina que o condutor deve prosseguir até alcançar um posto de combustível, área de descanso, recuo sinalizado ou outra saída permitida e segura.

A situação só muda juridicamente quando o telefonema comunica um perigo imediato e inevitável à vida ou à integridade física. Ainda assim, não existe isenção automática ou passe livre. A caracterização da força maior depende do conjunto probatório apresentado e da avaliação criteriosa da autoridade de trânsito ou da junta administrativa de recursos.

Como agir sem trocar uma infração por outra

Para navegar com segurança e evitar prejuízos ao receber uma chamada em trânsito, você pode aplicar um teste rápido de tomada de decisão com base nas regras previstas nos Artigos 46, 47, 181 e 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Pergunta chave: “Continuar dirigindo até o próximo posto de combustível, recuo ou ponto de apoio cria um risco real, físico e imediato à minha vida ou à de terceiros?”
  • Se a resposta for NÃO: ignore o telefone ou solicite ao passageiro que atenda. Continue dirigindo e pare apenas em local permitido.
  • Se a resposta for SIM: sinalize a intenção com antecedência, encoste no acostamento com cautela.
Situação do condutor Classificação no CTB Permitido no Acostamento?
Pane mecânica ou pneu furado Emergência / Força maior SIM
Mal súbito de condutor/passageiro Emergência médica SIM
Ligação familiar urgente/trabalho Urgência pessoal NÃO
Consulta a GPS ou aplicativos Conveniência do condutor NÃO
Aviso de perigo imediato comprovado Força maior sujeita a prova CONDICIONAL

Quanto tempo posso ficar com o carro no acostamento?

Se por algum motivo de força maior você precisar parar o veículo no acostamento, é imprescindível para a sua segurança e para evitar prejuízo que isso seja feito da forma correta.

1. Acostamento não é estacionamento

Art. 181 – Estacionar o veículo:
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior”

  • Infração – leve;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção do veículo;

2. Circular por essa parte da via também vai te custar bem caro

Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes).

3. Ultrapassar por ele? Nem pensar!

Art. 202 – Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento”

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (cinco vezes).

4. Não utilizar o acostamento para fazer conversão à esquerda é infração

Art. 204 – Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa

5. Deixar objetos na pista depois de resolver o problema

Art. 226 – Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via”

  • Infração – média (4 pontos);
  • Penalidade – multa (R$ 130,16).
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