Perda total: o que acontece com os veículos sinistrados?
Após o sinistro, o veículo passa à propriedade da seguradora, que avalia se há condições ou não de recuperação; depois, ele é vendido em um leilão
Após o sinistro, o veículo passa à propriedade da seguradora, que avalia se há condições ou não de recuperação; depois, ele é vendido em um leilão
Você sabe o que acontece com os veículos que sofrem perda total? Ao contrário do que muita gente pensa, nem todos eles são retirados de circulação: alguns podem ser recuperados e retornar às ruas. O que determina o destino do bem sinistrado é a extensão dos danos.
Antes de mais nada, é preciso destacar que carros que sofrem perda total passam a ser propriedade da companhia de seguros. Após a regularização da documentação, o veículo é encaminhado para leilão. A partir daí, poderá ser arrematado por pessoas físicas ou jurídicas. E voltar a circular ou não, dependendo de suas condições e das intensões do comprador.
Normalmente, a perda total é decretada quando o custo para reparar o veículo ultrapassa 75% de seu valor. Todavia, podem existir exceções. José Varanda, professor e coordenador da Escola Nacional de Seguros, esclarece que, dependendo dos termos acordados entre o beneficiário e a seguradora, por meio da apólice, esse percentual pode ser menor, mas nunca maior.
Outro fator determinante é o tipo de ocorrência. É que a indenização pode ser paga tanto em casos de roubo e furto quanto em situações de incêndio, alagamento ou colisão. Se um veículo tomado em um assalto, por exemplo, não for encontrado, a perda total é decretada. O mesmo ocorre se o bem for recuperado, mas tiver sofrido danos que atinjam o percentual de 75%.
Caso o veículo seja localizado após o pagamento da indenização, nada muda para o beneficiário. Porém, a seguradora poderá obter algum lucro ao vendê-lo em um leilão. Tanto nessas situações quanto no caso de sinistros de acidentes, a reutilização é definida pela possibilidade de aproveitamento integral do automóvel ou de partes dele, diz Varanda. Em casos de incêndio, entretanto, raramente os componentes podem ser reaproveitados.
Quando o veículo que sofreu perda total foi muito danificado ou não tem condições de ser recuperado, as seguradoras devem procurar o Detran para dar baixa definitiva no registro. São as próprias companhias do ramo que fazem a avaliação do bem, por meio de um laudo chamado PMG (pequena, média ou grande monta).
É o que explica Claudia Mestres, coordenadora da Leilão AUTOonline, plataforma profissional para gerenciamento de salvados da Solera. “Veículos que sofrem danos de pequena e média monta podem ser reparados e voltar a circular. Mas os que sofrem avarias de grande montra servem só para retirada de peças”, sintetiza.
Mestres pondera que danos estruturais são necessariamente classificados como de grande monta pelo laudo PMG. Em tais casos, os veículos sofrem perda total e recebem baixa na documentação sumariamente. Isso ocorre, inclusive, se o custo de um hipotético conserto não atingir o teto de 75% do próprio valor. Trata-se de uma questão se segurança, já que esse tipo de avaria compromete a dirigibilidade e a proteção aos ocupantes.
Por outro lado, é possível que veículos com danos de média monta, que não chegam a atingir a estrutura, sofram perda total porque o custo do conserto atinge o percentual de 75%. Mestres destaca que, muitas vezes, esse procedimento não é financeiramente viável para a seguradora, que precisa utilizar componentes originais para substituir os danificados. Todavia, do ponto de vista técnico, a recuperação é possível. Assim, o arrematante do bem no leilão pode repará-lo com peças mais baratas, que não são originais. E ainda revendê-lo com lucro.
Vale lembrar que componentes paralelos não são necessariamente piores que os de fábrica: existem fornecedores bons e ruins. Nesse caso, o comprador na ponta final deve ficar atento ao histórico do veículo. É recomendável ter conhecimento dos serviços executados e de todas as questões que envolvem a perda total.
Foto Shutterstock | Reprodução
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O carro dando pt posso negociar com a seguradora pra mim continuar com meu carro
Vejo na manchete “Após o sinistro, o veículo passa à propriedade da seguradora,…”. A meu ver faltou esclarecer que a seguradora só terá a propriedade da carcaça do veículo sinistrado com perda total SE TIVER INDENIZADO O SEGURADO. Caso contrário, sem ter a propriedade da carcaça, a seguradora se obriga a devolvê-la para o proprietário ou herdeiros (Espólio), se for caso de morte do condutor proprietário por alguma causa excludente do dever de indenizar prevista no contrato de seguro.
Muito legal saber que um veículo não é igual um eletrodoméstico, que quando estraga você joga no lixo e compra outro, um carro é completamente diferente, ele não tem vida útil igual um celular por exemplo, um carro vai passando de dono pra dono um deles vai ter que mandar arrumar de um jeito ou de outro. Tem carros com mais de 30 anos que circulam pelas ruas de todo o país, pra ver como disse um carro não tem vida útil, vai ver um celular, duvido que tenha um celular com mais de 30 anos de uso. Haha celular estraga você já pincha no lixo e já corre pra loja comprar outro novo e o carro não, estraga de um jeito ou de outro você vai se obrigar a arrumar, ou se passar pra frente a pessoa que comprar ele vai de um jeito ou de outro se obrigar a arrumar kkkkkkkk é assim que funciona as coisas ?
Seguradora não vai pagar indenização pois ganhou acão na justiça. Ficou de posse do veiculo sinistrado com perda total. Tenho direito ao valor que obtiveram com a venda das peças aproveitaveis do veículo?
Pra mim o conserto do meu carro não ficaria R$ 1.000,00 mas a seguradora deu pt pequena monta e vai me pagar a fipe dele.
Acredito que as seguradoras ganhem e tiveram a intenção de ficar com meu veiculo poois é muito bem conservado. Com certeza sera revendido pela segurado com um bom lucro. A placa mudará? não né? provavelmente logo estara em circulação.
Minha moto deu perca total porém dei 2.500 de entrada paguei 12 Parcelas de 470.00 e ainda retam 24 parcelas de 470.00 omo fica minha situação
Meu carro é segurado, ocorreu um acidente no qual no boletim de ocorrência resultou em média monta, a seguradora optou por recuperar o carro, mas sei que média monta me causará uma depreciação do valor do carro em média de 20%, o correto não seria a seguradora me indenizar esse veículo? Ou pelo menos a depreciação dele? Alguém já passou por isso?
Estou com o mesmo problema. Conseguiu resolver?
Tive a indenização total decretado pela seguradora apesar de eu ter diversos orçamentos com peças originais menores que os 75% do valor FIPE o último ficando em 33%. Apesar do evento ter sido de pequena monta e eu estar andando com ele inclusive viajando mais de 1100 km como minha família, a seguradora não aceita meus documentos para as execução dos reparos e insiste em me pagar 40% do valor do carro e cadastro nas seguradoras de indenização total o que me inviabilizará fazer seguro e dificultará uma venda futura.
Bom dia! É possível comprar o carro da minha esposa que teve decretada a perda total apenas por um questão de airbag? Há como negociar diretamente com a Seguradora ou identificar o leilão no qual o carro será leiloado e participar como pessoa fisica em igualdade de condições?
Airbag é muito caro, tanto a peça quanto a instalação. É um explosivo controlado pelo Exército. Só o custo dessa reparação talvez tenha viabilizado o PT na planilha da seguradora.
Tive meu carro furtado,foi recuperado e está de posse da seguradora, agora começou a vir multas,o que eu faço?
Eu não concordo com o veiculo ir para leilão,se uma vez que o causador pagar o valor da Pt a seguradora, entendo que esse veiculo passa a ser de posse do causador.para que ele possa dar um destino ao mesmo.recuperando parte de seu prejuizo.
OQUE E INDENIZAÇAO INTEGRAL DE UM VEICULO