Prefeitura começa a fiscalizar e multar patinetes e bicicletas elétricas

Regras municipais estão em vigor desde 13 de outubro em São Paulo, com multa de R$ 130,16 vinculada ao CPF do condutor

patinete eletrico
Modelos devem respeitar principalities vias e velocidades de circulação (Foto: Shutterstock )
Por Lucas Silvério
Publicado em 26/10/2026 às 06h00

A cidade de São Paulo passou a fiscalizar com mais rigor a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde o dia 13 de outubro. A maior cidade do país tenta organizar, agora com multa, um modal que cresceu bem mais rápido do que a infraestrutura, a sinalização e a educação de trânsito para recebê-lo.

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Os autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, classificados como de baixo risco e baixa velocidade. Pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), eles não precisam de emplacamento nem de CNH, desde que respeitem limites de fábrica como potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h – dentre outros que comportam equipamentos e dimensões.

A fiscalização na capital é feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Multa de R$ 130,16 fica vinculada ao CPF do condutor

Como esses veículos não têm placa, a prefeitura adotou outra saída: a infração é registrada no CPF de quem conduz. Pelas normas do Contran, conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida, ou de forma agressiva, dá multa de R$ 130,16.

Quando as regras entraram em vigor, a CET ainda estruturava os procedimentos de recolhimento, custódia e devolução dos equipamentos.

Regras básicas para circulação

A diferença mais prática para o dia a dia está na calçada. Patinetes e demais autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas a pedestres. Bicicletas elétricas podem transitar nesses locais, desde que a no máximo 6 km/h — velocidade de caminhada.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas, sem compartilhamento com pedestres, o teto sobe para 20 km/h. Já nas ciclofaixas instaladas sobre calçadas, em que o espaço é dividido com quem anda a pé, a velocidade máxima volta a cair para 6 km/h.

Em vias sem ciclovia nem ciclofaixa, as regras se separam pelo tipo de condução. Bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem trafegar com velocidade máxima de até 50 km/h. Patinetes e equipamentos conduzidos em pé só podem circular em vias cujo limite seja de até 40 km/h, e a no máximo 20 km/h. Bicicletas e bicicletas elétricas seguem proibidas em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.

Fiscalização eletrônica

A velocidade é aferida por delimitadores específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos, instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos — esses continuam sendo fiscalizados pelos radares eletrônicos convencionais.

O que ainda falta medir é a outra ponta. Sem placa, não existe autuação à distância: para registrar a multa no CPF, um agente precisa abordar o condutor e pedir um documento, um a um. Some a isso o fato de que os procedimentos de recolhimento e devolução dos equipamentos ainda estavam sendo estruturados quando a regra passou a valer, e a efetividade da fiscalização vai depender menos do texto da norma do que de quantos agentes a CET conseguir colocar na rua.

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