Principal condutor pode ser registrado para evitar multas indevidas
O recurso foi liberado, nesta quarta-feira (17), pelo Denatran, mas só está disponível para os que possuem carteira de motorista digital
O recurso foi liberado, nesta quarta-feira (17), pelo Denatran, mas só está disponível para os que possuem carteira de motorista digital
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou, nesta quarta-feira (17), um recurso para evitar multas indevidas. Agora, proprietários de carros podem registrar quem é o principal condutor do veículo. Só é possível realizar o cadastro com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, um serviço gratuito.
Com a novidade, as infrações cometidas pelo motorista deixam de ser responsabilidade do dono do automóvel. Anteriormente, era necessário transferir a multa mediante recurso, após o recebimento da notificação.
Para realizar o cadastro do principal condutor de um veículo, o dono deve possuir a carteira de motorista digital válida com QR code. Então, ele pode realizar o registro no portal de serviços do Denatran.
Uma vez dentro do portal, selecione a opção “meus veículos”. Então, faça o login na página. Em seguida, escolha o veículo para o qual deseja registrar um motorista. O condutor indicado receberá um e-mail com um link, que deve ser acessado para confirmar o cadastro.
A CNH digital é um serviço gratuito e pode ser obtida por meio de um aplicativo para smartphones. O app substitui o documento impresso, e contém um QR code.
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O veículos vai aparecer pra mim no gov.com quando cadastrar como condutor .
Moral da história
Tem idiota pra tudo. Principalmente para comentar.
Ainda bem que fizeram isso, meu carro está registrado como pessoa jurídica e quando chega multa se não comunicar o real condutor em 30 dias é lavrada outra multa do mesmo valor pela não indicação. Fazendo esse procedimento não corremos mais o risco de tarde outra facada pela não indicação. Fizeram alguma coisa pra nós ajudar, que estranho kk
Boa tarde, tenho um veículo no nome da minha empresa, no caso posso cadastrar um condutor principal mesmo o carro estando no nome de empresa??
Moral da história ,carro
E mulher não empresta….
Mais ele emprestou pra mulher …
Fazer o que né….
Mulher no volante perigo constante
Se o dono do carro não dirigi ou mesmo tem carteira não vai ter problema com isso.
Mas ele teve sim… tem carteira e tudo…
Multa é de menos… conheço uma pessoa que a esposa sofreu um acidente com o carro dele, e era somente ela que estava dirigindo sozinha no carro, e ela infelizmente atropelou um motoqueiro em um cruzamento sem semáforo. A preferencial era do motoqueiro.
Infelizmente o motoqueiro teve complicações com sua perna e envolveu indenização e tal… o dono do carro e a esposa tiveram que arcar com os custos. Ou seja, a culpa era da esposa, mas como o carro era dele ele também teve que paga o pato.
Moral da história… carro não se empresta!
Moral da história: não se case.
Risos
Moral da história o seguro DPVAT que tinha que indenizar o motoqueiro e a moça que atropelou ele tinha que ser presa ou pagar por quase matar o motoqueiro !!!
Não sei detalhes específicos do fato, mas o juíz bloqueiou a conta bancária do dono do carro e da esposa para pagar o motoqueiro, logo o DPVAT foi usado sim. Eles socorreram e chegaram até a dar cesta básica e tal para o motoqueiro. Não sei dizer se o motoqueiro ficou aleijado com uma perna curta e tal ou se o dono do carro está sendo vítima de uma indenização surreal… ou seja, fora da proporção do dano causado ao motoqueiro.
Nesse caso,na atual legislação ele responde no caso da esposa ser inabilitada, e sendo o registrado veiculo em nome dele. É isso?
Não sou advogado, mas pelo que sei o dono do carro responde criminalmente caso o carro dele seja envolvido em um acidente independentemente se o motorista é habilitado ou não. Só que se o motorista não for habilitado a pena é muito maior. E neste caso a esposa do dono do carro era habilitada na época do acidente.
Esclareço. Em acidentes de trânsito há duas responsabulidades: a criminal e a civil. Pela criminal, responde o motorista, ou seja, pode ser condenado a prisão etc. Oeka civil, responde o peiorietário do veículo, ou seja, o dono pode ser condenado a pagar indenização, custear tratamento médico, remédios, pagar pensão ais dependentes da vítima (viúvo, fikgos menores etc.). Eu conheço um caso en que uma pessoa vendeu um carro, não comunicou a venda ao DETRAN, o comorador atropelou e matou uma pessoa e o vendedor foi condenado a indenizar a família. Então, jamais deixe de comunicar a venda de carro ao DETRAN. Basta levar uma cópia do DUT preenchido, após o reconhecimento de firma e entregar lá. Vc estará isento de responsabilidade e de aborrecimentos.