Principal condutor pode ser registrado para evitar multas indevidas

O recurso foi liberado, nesta quarta-feira (17), pelo Denatran, mas só está disponível para os que possuem carteira de motorista digital

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Por AutoPapo
Publicado em 17/04/2019 às 15h24
Atualizado em 18/04/2019 às 14h15

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou, nesta quarta-feira (17), um recurso para evitar multas indevidas. Agora, proprietários de carros podem registrar quem é o principal condutor do veículo. Só é possível realizar o cadastro com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, um serviço gratuito.

O recurso de identificar o principal condutor de um veículo foi liberado, hoje, pelo Denatran, mas só está disponível para os que possuem CNH digital.

Com a novidade, as infrações cometidas pelo motorista deixam de ser responsabilidade do dono do automóvel. Anteriormente, era necessário transferir a multa mediante recurso, após o recebimento da notificação.

Para realizar o cadastro do principal condutor de um veículo, o dono deve possuir a carteira de motorista digital válida com QR code. Então, ele pode realizar o registro no portal de serviços do Denatran.

Como cadastrar o principal condutor de um veículo

Uma vez dentro do portal, selecione a opção “meus veículos”. Então, faça o login na página. Em seguida, escolha o veículo para o qual deseja registrar um motorista. O condutor indicado receberá um e-mail com um link, que deve ser acessado para confirmar o cadastro.

A CNH digital é um serviço gratuito e pode ser obtida por meio de um aplicativo para smartphones. O app substitui o documento impresso, e contém um QR code.

Como obter a CNH Digital

  • Faça o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
  • Faça o cadastramento no aplicativo
  • Ative o cadastro clicando no link “ativar”, recebido por e-mail
  • Faça login no aplicativo e clique em “adicionar documento”, que será a CNH Digital
  • Depois, escolha entre as opções: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran)
  • Se a opção for “pelo celular”, use o celular para ler o QR Code e depois faça a “prova de vida”
  • Confirme a validação e informe o número de telefone celular

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17 Comentários
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Max Jonathan 23 de abril de 2020

O veículos vai aparecer pra mim no gov.com quando cadastrar como condutor .

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ALBERTO 19 de abril de 2019

Moral da história
Tem idiota pra tudo. Principalmente para comentar.

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Ricardo Faro 18 de abril de 2019

Ainda bem que fizeram isso, meu carro está registrado como pessoa jurídica e quando chega multa se não comunicar o real condutor em 30 dias é lavrada outra multa do mesmo valor pela não indicação. Fazendo esse procedimento não corremos mais o risco de tarde outra facada pela não indicação. Fizeram alguma coisa pra nós ajudar, que estranho kk

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Alessandro de Sousa Teodoro 18 de abril de 2019

Boa tarde, tenho um veículo no nome da minha empresa, no caso posso cadastrar um condutor principal mesmo o carro estando no nome de empresa??

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Anderson Ferreira 18 de abril de 2019

Moral da história ,carro
E mulher não empresta….
Mais ele emprestou pra mulher …
Fazer o que né….

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Alexandre 18 de abril de 2019

Mulher no volante perigo constante

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Afonso Gomes 18 de abril de 2019

Se o dono do carro não dirigi ou mesmo tem carteira não vai ter problema com isso.

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Gabriel 18 de abril de 2019

Mas ele teve sim… tem carteira e tudo…

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Gabriel 17 de abril de 2019

Multa é de menos… conheço uma pessoa que a esposa sofreu um acidente com o carro dele, e era somente ela que estava dirigindo sozinha no carro, e ela infelizmente atropelou um motoqueiro em um cruzamento sem semáforo. A preferencial era do motoqueiro.

Infelizmente o motoqueiro teve complicações com sua perna e envolveu indenização e tal… o dono do carro e a esposa tiveram que arcar com os custos. Ou seja, a culpa era da esposa, mas como o carro era dele ele também teve que paga o pato.

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Gabriel 17 de abril de 2019

Moral da história… carro não se empresta!

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Marcos 18 de abril de 2019

Moral da história: não se case.

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Bueno 18 de abril de 2019

Risos

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Lídio 18 de abril de 2019

Moral da história o seguro DPVAT que tinha que indenizar o motoqueiro e a moça que atropelou ele tinha que ser presa ou pagar por quase matar o motoqueiro !!!

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Gabriel 18 de abril de 2019

Não sei detalhes específicos do fato, mas o juíz bloqueiou a conta bancária do dono do carro e da esposa para pagar o motoqueiro, logo o DPVAT foi usado sim. Eles socorreram e chegaram até a dar cesta básica e tal para o motoqueiro. Não sei dizer se o motoqueiro ficou aleijado com uma perna curta e tal ou se o dono do carro está sendo vítima de uma indenização surreal… ou seja, fora da proporção do dano causado ao motoqueiro.

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Saulo Mendes 18 de abril de 2019

Nesse caso,na atual legislação ele responde no caso da esposa ser inabilitada, e sendo o registrado veiculo em nome dele. É isso?

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Gabriel 18 de abril de 2019

Não sou advogado, mas pelo que sei o dono do carro responde criminalmente caso o carro dele seja envolvido em um acidente independentemente se o motorista é habilitado ou não. Só que se o motorista não for habilitado a pena é muito maior. E neste caso a esposa do dono do carro era habilitada na época do acidente.

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Ricardo Lopes 18 de abril de 2019

Esclareço. Em acidentes de trânsito há duas responsabulidades: a criminal e a civil. Pela criminal, responde o motorista, ou seja, pode ser condenado a prisão etc. Oeka civil, responde o peiorietário do veículo, ou seja, o dono pode ser condenado a pagar indenização, custear tratamento médico, remédios, pagar pensão ais dependentes da vítima (viúvo, fikgos menores etc.). Eu conheço um caso en que uma pessoa vendeu um carro, não comunicou a venda ao DETRAN, o comorador atropelou e matou uma pessoa e o vendedor foi condenado a indenizar a família. Então, jamais deixe de comunicar a venda de carro ao DETRAN. Basta levar uma cópia do DUT preenchido, após o reconhecimento de firma e entregar lá. Vc estará isento de responsabilidade e de aborrecimentos.

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