Peças de reposição: lei que obriga as fabricantes a mantê-las é lenda

Depois que o carro deixa de ser fabricado ou importado, as peças de reposição devem ser mantidas durante um "prazo razoável": o que vem a ser isso?

iStock 39478808 XLARGE
Por Boris Feldman
Publicado em 09/05/2018 às 10h30
Atualizado em 30/01/2020 às 21h19

Dizem que, de tanto se repetir uma mentira, ela acaba virando verdade. Tem uma besteira que circula há muito tempo no meio, não se sabe de onde saiu, mas é confirmada até pela imprensa: de uma suposta lei que determina fábricas e importadoras a manter peças de reposição durante pelo menos oito anos (há também uma versão que “estica” o suposto prazo para dez anos…) depois que o modelo deixou de ser fabricado ou importado.

O setor dos automóveis é provavelmente um dos preferidos para se fazer circular mentiras, provavelmente porque o carro pesa muito no bolso do consumidor e o deixa atento a qualquer novidade que signifique reduzir seus custos…

VEJA TAMBÉM:

Dizem por aí que as fabricantes devem manter peças de reposição por oito ou 10 depois que um modelo sai de linha ou deixa de ser importado. Mas a verdade é que não há lei que as obrigue.
Foto iStock | Reprodução

Quem estimula esta mentira são alguns vendedores de automóveis, pois ela os ajuda a convencer clientes receosos de comprar um carro que não é mais importado ou fabricado no Brasil. Pois é claro que existe o perigo de se comprar um carro que tenha problemas de manutenção . Que, na hora de um reparo, não tenha peças de reposição no mercado.

Peças de reposição são regidas pela lei do mercado

Mas a verdade é que, em primeiro lugar, não existe lei nenhuma, nem de 8, nem de 10 anos, pois o que diz o código do consumidor não poderia ser mais evasivo: depois que o carro deixa de ser fabricado ou importado, suas peças de reposição devem ser mantidas durante um prazo razoável. Mas, o que vem a ser “razoável”? Ou seja, uma lei que não significa coisa nenhuma.

Em segundo lugar, ainda que essa lei existisse de fato, é óbvio que não seria jamais respeitada por loja nenhuma. Simplesmente por ser impossível exigir de qualquer empresa manter no estoque peças de reposição para um modelo que já sumiu das ruas, ou seja, que só existem poucas unidades circulando. Seria o mesmo que decretar sua falência….

Só existe uma lei confiável para se manter peças de reposição em estoque: a da “oferta e procura”. Pois só vale a pena manter estoque de peças que tenham procura mínima e justifique o investimento. Caso contrário, aquele abraço…

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
12 Comentários
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CIRO NOGUEIRA DE ANDRADE 15 de março de 2024

Fazer comentários hoje é atividade de risco. É perigoso e não exites grafiticação de periculosidade que pague a liberdade de um cidadão. A concordar com o fato de que, nos Estatdos Unidos, sempre um parâmetro para os aliados exportadores do que ele produzem de ruim para outras Nações, mas o que guarda de bom para o povo dele, não é repassado para nenhuma outra Nação. Assim, se o Tio Sam tem mercado amplo de peças de reposição, para tudo, o que fato comprovado, ao que me parece na India tem e até produzem de forma artesanal, a Europa também, nós brasileiros abdicamos disto. Então, ter um carro antigo funcionando com a garantia de reposição de peças também favorecia ao mercado de peça nacional e aos fabricantes. Muita gente tem carro antigo e muito temem comprar, por exemplo, qualquer carro com 10 anos de uso porque não tem peças de reposição. É discriminar aqueles que não podem comprar um carro novo ou usado mas com peça de reposição garantida.

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Helder de Sousa Cruz 21 de janeiro de 2023

Bom dia, estou pensando em comprar um Cherry QQ ano 13/14, por ser um veiculo economico , moderno , completa e o valor bem em conta, porem minha preocupaçao e sobre reposiçoes de peças em algum eventual necessidade troca de peças. Ainda se encontra no mercado seja paralelo, peças de reposiçao para este veiculo. Ou mesmo, tenho que abandonar essa ideia de comprar este veiculo?

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Gilberto Ribeiro 5 de outubro de 2021

sou do norte do Brasil estou a procura de fornecedor peças de motos que queira um representante temos a disponibilidade conhecimento agilidade sobre todo o acompanhamento no pós venda tenho interesse no estado de Roraima e Rondonia.
aguardo seu feedback
Gilberto Ribeiro

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Roberto P 8 de outubro de 2020

Procurem se informar AUTOPAPO. esse lobby para as montadoras é criminoso.
Sua matéria de 2018 é posterior a lei que foi regulamentada em 2017

10/11/2017 – 10:48  

Will Shutter/Câmara dos Deputados

Martins: leis claras para não haver desigualdade na obtenção dos direitos entre consumidores
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), proposta que obriga fabricantes e importadores de veículos a manter estoque de peças de reposição dos carros por dez anos, contados da data de fabricação.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3002/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relator definiu no texto o prazo mínimo de dez anos para a manutenção dos estoques mínimos, tempo não previsto na redação original.

Pela proposta, na falta de peça de reposição por mais de sete dias, as revendedoras e oficinas ficam obrigadas a oferecer gratuitamente ao consumidor veículo reserva similar ao que estiver sendo reparado, pelo tempo que durar a retenção do veículo.

Quem descumprir a regra será penalizado na forma do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cujas penas variam de multa a suspensão das atividades da empresa. A punição vale para fabricantes, importadores dos veículos, concessionária ou a oficina autorizada.

Martins destaca que o número de reclamações por falta de peças de reposição cresce em grande escala, o que tem levado diversos casos à Justiça. “Por isso devemos estabelecer leis claras e precisas para que não sejam privilegiados exclusivamente os consumidores mais abastados e que possuem fácil acesso ao Poder Judiciário”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Luiz 5 de setembro de 2020

Sr Boris, respeito a suas colocações.É um homem que tem currículo, experiência.Todavia, durante esses anos que lhe acompanho, já percebi ( e isso não mudará!!) que, em alguns assuntos, o Sr é muito frio e simplório.O que hoje, em tempos “de Terra plana” e “arminha”, ganhou até eleição.As montadoras, milionárias que são, no Brasil principalmente,nunca respeitaram os seus clientes.Como vários brasileiros, sou um apaixonado por carros.E sempre paguei caro $$$ pelas minguadas peças originais dos meus veículos.O mercado de peças automotivas, no Brasil,é lucrativo.E muito.A sevícia dos bacanas donos das fábricas de automóveis, só tem aumentado nesse País.Peças importantes e simples não são mais vendidas pelas fábricas automotivas.Um crime!!!Acho difícil uma GM ou uma Toyota falir por manter peças antigas para a venda.Acredito mais na idéia de que os tecnocratas que “tomam as decisões”, não querem ver seus carros “populares”,a maioria de “isopor”, não sendo vendidos.Nos EUA, por exemplo, o mercado de peças é bem lucrativo.No documentário do filme “Gran Torino”,o amor pelos “antigos” é explícito.Sei que o comportamento pusilânime dessa gente é difícil de ser mudado.Afinal, como diria os liberais, ” paga quem quer.Ainda está pra nascer um jornalista, inteligente e íntegro,que defenda o mercado das peças antigas.O qual, aliás, vende a rodo nesse gigante chamado Brasil.

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Paulo Junior 11 de agosto de 2020

O CDC não cuidou de definir o que seria um “período razoável de tempo”; buscando preencher esse conceito indeterminado, o Decreto-Lei n. 2.181/97, em seu inc. XXI, do art. 13, dispõe que o período razoável nunca pode ser inferior ao tempo de vida útil do produto ou serviço, assim, se mostra necessária a análise in concreto do período que será tido como razoável para gerar a obrigação, sempre desprezando os exageros, para que seja estimada a média de expectativa de vida útil do produto.

Para um veiculo, não se acredita que seja menor que 10 anos, não é!?

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Ed 10 de setembro de 2020

Enquanto o carro estiver em circulação, enquanto tiver vida útil. Tenho um VW santana 2002 e quase não encontro peça alguma dele original. Enquanto eu tiver com meu carro eles têm obrigação de fabricar todas as peças e mantê-las no mercado a preço médio de mercado. Mas… estamos no Brasil, né?

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Fernando B. 16 de setembro de 2020

Ed, discordo frontalmente de você. Imagina o dono de uma Brasília ano 82 pedindo peça original na concessionária só porque o carro dele ainda funciona. Vai ficar impossível manter uma indústria fazendo migalhas. Creio que o prazo de 5 a 8 anos seria o ideal. Nenhum equipamento foi feito para durar a vida toda funcionando sem avarias.

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Marcio Guedes 27 de fevereiro de 2023

Luiz! Para quem acreditou e votou em um ladrão cachaceiro e sua quadrilha de ladrões, que estavam todos presos e voltaram para governar(roubar) o Brasil, acreditar em terra plana é praticamente científico kkk

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Cláudio de Matozinhos 8 de julho de 2020

Absurdo , quantos anos devo ficar com um carro ,que diga-se de passagem não custa alguns trocados ,o artigo 32 do CDC e interpretado sem levar em consideração a insuficiência do consumidor .indignado ,tenho S10 2000 e não acho em loja alguma a resistência da ventoinha ( eletroventilador) por esse motivo já “tentei” com auxílio técnico 3 modelos de resistência e todas queimaram ,prejuízo de 350 reais em um peça simples mas fundamental para a vida ULTIL do motor ,não mais disponíveis nos catálogos GM e similares.PTM.?

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Flaviano 19 de junho de 2019

Autor da matéria falou pouco, mas falou bosta.

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Freitas 4 de dezembro de 2018

Certamente o autor morre de amores pelas mega companhias.
Montadoras estrangeiras das quais não é dono, talvez marketeiro de porta pra fora, como um escravo feitor.
Ouço o consumidor gado, aquele que acha que o coroné – multinacional – tem mais é que tocar a boiada como bem entender.
Pois bem, o projeto de lei, que está em premência de aprovação, é o PL 3002/11 e prevê sim os 10 anos obrigatórios – mínimo de razoabilidade para manter peças no mercado – e a responsabilidade da parte hiperssuficiente (não é o consumidor, como parece crer o autor) – em prover veículo similar enquanto durar a falta de peças. Enquanto não passa a lei, basta uma ação em seara consumerista para que as gigantes montadoras arquem com o mínimo de responsabilidade e boa-fé: não abandonar à própria sorte seu consumidor.

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