Proposta de Nova Gales do Sul fixa teto de 50 ng/mL de THC na saliva e cria sistema de advertências antes de multa e suspensão da habilitação
O governo do estado de Nova Gales do Sul, na Austrália, apresentou uma proposta que permite a motoristas com prescrição de Cannabis medicinal dirigir legalmente com a substância no organismo — o que seria o primeiro limite de THC para o trânsito no mundo. Embora o uso medicinal da planta seja legalizado no país desde 2016, a legislação atual pune esses pacientes com as mesmas sanções aplicadas a usuários recreativos. A medida fixa o teto de 50 nanogramas de THC por mililitro de saliva, válido para quem tem prescrição médica.
VEJA TAMBÉM:
A abordagem nas rodovias seguirá critérios específicos caso o condutor teste positivo no teste rápido de saliva:
Chegar a esse número, porém, sempre foi um obstáculo técnico — e é o que ajuda a explicar o ineditismo da proposta. No caso do álcool, a concentração medida pelo bafômetro guarda relação direta e previsível com o grau de embriaguez, o que permite fixar um teto legal defensável.
Já o THC, princípio ativo da cannabis, é lipossolúvel e pode permanecer detectável no sangue e na saliva por horas — ou dias, em usuários frequentes — mesmo depois de cessado o efeito. Por isso, a quantidade encontrada nem sempre indica que o motorista está sob efeito da droga, o que torna qualquer corte numérico cientificamente controverso.
No Brasil, a lógica é oposta à proposta australiana. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fixa qualquer limite de THC nem prevê exceção para uso medicinal: pelo artigo 165, dirigir sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência — caso da maconha — é infração gravíssima, sem tolerância mínima. Qualquer quantidade capaz de comprometer a condução basta para a punição.
Como não existe um “bafômetro de drogas” em uso rotineiro — o chamado drogômetro ainda está em fase de testes —, a fiscalização se apoia em sinais clínicos, no comportamento ao volante e em exame pericial. A penalidade chega a R$ 2.934,70, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recusar-se ao teste configura a mesma infração. Em situações mais graves, há ainda a possibilidade de enquadramento como crime de trânsito.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|