Sentença atende ação do MPF, reconhece o abandono do patrimônio e fixa multas diárias em caso de descumprimento dos prazos
A Justiça Federal determinou que a União, o Iphan, o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro (PA) adotem medidas imediatas para recuperar e preservar Fordlândia, o distrito histórico no sudoeste do Pará criado pelo empresário Henry Ford em 1927. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o avançado estado de degradação do patrimônio, considerado um dos principais marcos da presença industrial na Amazônia.
Pela sentença, os quatro entes respondem de forma solidária — ou seja, todos devem atuar em conjunto na execução das ações. Em até 90 dias, sob a coordenação do Iphan, deverá ser apresentado um diagnóstico atualizado dos imóveis históricos, entre eles o antigo hospital, hoje em ruínas, os galpões industriais, o Armazém do Porto, o Cine Patinha, a escola Henry Ford e as antigas vilas operárias.
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Na sequência, os órgãos terão prazo de 180 dias para apresentar um Plano de Recuperação e Conservação com cronograma de obras, divisão de responsabilidades, fontes de financiamento e medidas emergenciais para estruturas em risco. Após a aprovação judicial, os trabalhos deverão começar em até 30 dias.
A decisão também determina que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará conclua, em até 120 dias, a regularização fundiária dos imóveis remanescentes da antiga área industrial. Moradores e a Defensoria Pública da União participarão das discussões sobre preservação e ocupação do distrito.
Em caso de descumprimento dos prazos, foram fixadas multas diárias de R$ 10 mil para a União e o Iphan, e de R$ 5 mil para o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro.
Fundada em 1927 para abastecer a indústria automobilística norte-americana com borracha, Fordlândia foi abandonada após o fracasso do empreendimento, em 1945. Apesar de o tombamento federal ter sido negado pelo Conselho Consultivo do Iphan em maio de 2024, a Justiça entendeu que o dever de preservar o patrimônio independe do tombamento, com base no artigo 216 da Constituição, e destacou seu valor cultural, arquitetônico e histórico.
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