Mudança na Constituição prevê IPVA baseado no peso do veículo e fim do cálculo sobre preço

Projeto sugere abandonar valor de mercado como base do imposto sobre propriedade dos veículos automotores e prevê descontos para carros menos poluentes

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Carros menos poluentes também podem ser beneficiados com nova medida (Foto: Gil Leonardo | Agência Minas Gerais)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 04/05/2026 às 12h00

Uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma reestruturação profunda na forma como o IPVA é cobrado no Brasil. O projeto, que conta com o apoio de 204 parlamentares, sugere o abandono do modelo vigente — baseado no valor de mercado do veículo pela Tabela Fipe — em favor de um critério físico: o peso do automóvel. A proposta também estabelece um teto tributário, determinando que o valor total do imposto não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do bem.

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Os autores da medida argumentam que a tributação sobre o patrimônio móvel no país apresenta distorções, uma vez que incide sobre ativos que sofrem depreciação contínua. Para sustentar a tese, o texto cita exemplos internacionais, como o Japão e os Estados Unidos, onde o peso ou as características técnicas do veículo servem de base para o cálculo. Além disso, a PEC autoriza estados a criarem alíquotas diferenciadas ou descontos progressivos para incentivar a adoção de tecnologias menos poluentes, vinculando o imposto à pauta da sustentabilidade.

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‘Jabuti’ incluído

Os parlamentares, entretanto, aproveitaram a PEC para incluir um ‘jabuti’: nome dado a outras mudanças, sem relação com o tema principal, que são incluídas discretamente no texto, a fim de passarem batido. O ‘jabuti’ do texto prevê um limite rigoroso para despesas com publicidade institucional, fixado em 0,1% da Receita Corrente Líquida, com proibição expressa de propagandas que resultem em promoção pessoal de agentes públicos. No Poder Legislativo e nos Tribunais de Contas, o teto para despesas totais seria de 0,4%. Órgãos que ultrapassarem esses índices ficariam impedidos de conceder reajustes ou realizar novas contratações.

O rito de tramitação exige que a proposta passe primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise de admissibilidade. Caso avance, será submetida a uma comissão especial e, posteriormente, precisará ser aprovada em dois turnos de votação no plenário da Câmara, com quórum qualificado, antes de seguir para o Senado.

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