O que é CRV? E CRLV? Saiba a diferença entre os documentos
A mais importante distinção entre o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é a validade
A mais importante distinção entre o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é a validade
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) são comumente vinculados ao conceito de documento de carro. A verdade, no entanto, é que poucos sabem o que significa cada um dos nomes. Entenda qual é a diferença entre CRV e CRLV.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Certificado de Licenciamento Anual é o documento expedido anualmente ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O que significa que o CRLV é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. O CRV, por sua vez, é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.
A principal diferença entre CRV e CRLV é a validade dos documentos. Ao contrário do Certificado de Registro de Licenciamento, que é emitido anualmente, o CRV não tem prazo de duração. Apenas em alguns casos específicos (listados abaixo) é preciso solicitar um novo documento.
Outra distinção é que o CRV apresenta, anexa, a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), conhecida como recibo de compra e venda.
De acordo com o CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) é de porte obrigatório. O documento só é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Não portar o documento de carro (digital ou impresso), é infração gravíssima e pode custar R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Sabia que não realizar o recall pode bloquear o CRLV? O Boris explica:
O Certificado de Registro de Veículo, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
A emissão de um novo CRV é obrigatória quando:
Atenção! No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário do veículo adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Para a emissão do primeiro CRV, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I – nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente;
II – documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Para a emissão do novo CRV (ou segunda via), é necessário apresentar os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo anterior;
II – Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);
III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Contran;
IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
V – comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
VI – autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
VII – certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do Renavam;
VIII – comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)
X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do Conama.
O primeiro licenciamento anual é feito simultaneamente ao registro. Depois, o CRLV é emitido após o pagamento do licenciamento, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), estando quitados os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.
De acordo com o Artigo 130 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
A Resolução do Contran nº 720, de 7 de dezembro de 2017, instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e).
O aplicativo que disponibiliza o CRLV digital foi implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e exime o motorista de andar com o documento físico.
Para baixar o aplicativo do CRLV-e, o usuário precisa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code (emitidas a partir de 01/05/2017) e de um Smartphone.
Confira, abaixo, o passo a passo completo para a ativação do CRLV-e:
O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Entrou em vigor, em 04 de janeiro de 2021, a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao CRLV-e e o DUT (documento único de transferência) se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a medida vale para veículos registrados a partir de janeiro. Documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
Boris Feldman comenta essa decisão: assista ao vídeo!
“O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser feito nos casos de:
Para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda (para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos práticos.
Nesse caso, quando o proprietário for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Os motoristas detentores da Carteira Digital de Trânsito poderão comercializar veículos. O recurso deverá estar disponível em março para quem baixou e fez o cadastro no aplicativo do governo federal (disponível para celulares com sistema Android e iOS).
Segundo o Ministério da Infraestrutura, nesse sistema não será mais necessário ir ao cartório ou realizar os procedimentos de compra e venda utilizando documentos em papel. Em vez disso, será possível fazer a transação pelo app.
Tanto comprador como vendedor precisam estar cadastrados no Gov.Br, plataforma de serviços do governo federal. Mas será preciso fazer uso da assinatura digital do Gov.Br.
Também será exigido que a documentação do veículo a ser vendido esteja no formato digital. Estão neste grupo carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de janeiro de 2021.
Outra obrigação é que o departamento de trânsito do estado (Detran) tenha aderido ao novo sistema. A vistoria continuará obrigatória, devendo ser realizada no Detran do estado do comprador.
Confira o passo a passo para para cadastrar a CNH Digital
O aplicativo vai pedir, ainda, para o usuário criar uma senha de quatro dígitos. É uma chave de acesso que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. Passos realizados, será disponibilizada a CNH Digital no dispositivo móvel.
Assim como o documento tradicional, o CRLV-e só pode ser emitido se todos os débitos relativos a tributos e multas de trânsito forem quitados.
Segundo o Contran, os procedimentos mudarão apenas no caso de veículos registrados após o dia 4 de janeiro, com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.
A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador.
O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran”, explica o Conselho Nacional de Trânsito.
A expectativa do órgão é de que, até o fim do primeiro semestre de 2021, seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelo site do Detran onde o veículo estiver registrado, ou ainda pelo portal do Denatran. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida.
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Ja vale no mercosul???
Qual a legislação que valida o crlv no mercosul?
Informações erradas! Não portar o documento do veículo é infração leve valor R$88,38. Artigo 232 CTB
Meu carro está apreendido e o papel do crr foi perdido oq eu faço
Comprei um carro . Fiz a transferência e as placas Mercosul. Porem ainda não chegaram. A crlv ficou porno Detran da minha cidade é correto isso? Estou dirigindo sem crlv.
Eu estava transferindo meu carro em uma negociação como parte de pagamento de um outro veículo, assinei o CRV e reconheci firma em cartório, porém a negociação foi desfeita . Como proceder para que o documento volte pro meu nome …um novo CRV?
kkkkkk
Oi boa noite bem IPVA CRVL
Não consigo baixar o CRLV no celular através do APP CDT pois não tenho acesso ao código de segurança do CRV, como faço?
Eu tenho a mesma problema.
Ja faz 6 anos que comprei o carro.
Nunca recebi este CRV.
QUE FAZER?
O que era ruim ficou pior. Nem todos andam com celular. A bateria descarrega. O documento CRV dut para venda é digital, nem todos têm certificado digital para fazer transferencia on line. Difícil imprimir. Ficou uma droga, péssimo. Só sabem complicar e acham que o Brasil todo tem internet de boa qualidade!!
Como consigo consultar os valores de licenciamento anual por estado de 2021?
Quero imprimir uma documentos
Meu carro está emplacado até dezembro de 2021 placa Mercosul
Vou transferir para meu nome
Terei Que fazer o emplacamento novamente?
Ou pagar alguma taxa além da transferência
Não consigo empimir documentos de registro do carro como faço?
Pegar documento do meu carro
Meu veiculo é 1.0 o documento estava no valor de 449.35 atrasei alguns dias quando puxei o boleto o valor estava em 836 reais.
emissão de crlv
Portar o CRV, além de não ser obrigatório, é não recomendado para não facilitar a transferência fraudulenta em casos de assalto, roubo ou furto do veículo.
crlv
Boris.
Por que posso ter meu veículo apreendido se meu ipva estiver pago e o carro Não precisar de vistoria mas não tiver buscado o CRLV do ano vigente?
Desde já obrigado