“Pagamos tabela Fipe” e outras promoções questionáveis

Na prática, não há carro que se encaixe nos requisitos da garantia de recompra; advogado explica como exigir que o anunciado seja cumprido

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Por Laurie Andrade
Publicado em 14/04/2019 às 15h10
Atualizado em 23/07/2019 às 13h31

Em 2018, mais de dois milhões e meio de automóveis foram emplacados no Brasil. Para alcançar um número tão alto de vendas, algumas estratégias questionáveis são adotadas pelas concessionárias. Propagandas atrativas – e irreais – são veiculadas para “fisgar” os consumidores. “Pagamos tabela Fipe pelo seu usado”, “garantimos a recompra” e até mesmo versões de entrada “de mentira” são encontrados por aqui.

Explicamos as artimanhas e conversamos com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, que afirma que o consumidor deve exigir seus direitos.

"Pagamos tabela Fipe", recompra garantida e versões especiais indisponíveis: como exigir que as propagandas do setor automotivo sejam cumpridas.
Imagem Reprodução | Internet

“Pagamos tabela Fipe pelo seu usado”

É comum ouvir e ler anúncios que prometem o pagamento do valor estipulado na tabela Fipe pelo seu usado. O problema é que, na prática, ninguém consegue conquistar o benefício. Nos outdoors e propagandas, as fabricantes não explicam que existem inúmeros pré-requisitos para seu carro seja aprovado.

São tantos pormenores nas “letrinhas” do site ou do contrato, que quase não há, no mercado, carro que se encaixe na promoção.

Abaixo, um exemplo. Para que as concessionárias Chevrolet paguem o valor de tabela no seu usado, o carro tem que ser do mesmo segmento que o novo modelo escolhido, ter rodado menos de 10 mil km por ano, ter sido emplacado a partir de 2016, ser de algumas das fabricantes listadas, não ter nenhuma avaria, não ter se envolvido em um sinistro e outras muitas exigências.

"Pagamos tabela Fipe", recompra garantida e versões especiais indisponíveis: como exigir que as propagandas do setor automotivo sejam cumpridas.
Imagem Reprodução | Internet

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o comportamento, tão comum no mercado de automóveis, vai contra a lei. O advogado explica:

A informação deve estar clara para o consumidor. Caso contrário, os artigos 6, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são desrespeitados, o que abre precedente para que o motorista exija receber o que o foi prometido

Veja o que diz a lei de proteção ao consumidor:

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

  • Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

No entendimento do presidente, não adianta que os termos específicos estejam descritos apenas “nas letrinhas”. Se existem condições para que o benefício seja entregue, elas devem estar claras nos anúncios, com a mesma relevância da promoção.

Como exigir o pagamento da tabela Fipe?

“Se a fabricante promete, em um anúncio, que vai pagar a tabela Fipe pelo seu carro, ela deve fazê-lo. O CDC garante o cumprimento da oferta por meio do artigo 35”, esclarece o advogado.

 Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Caso as opções sejam negadas, basta acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor mais próximo.

Recompra garantida

Outra afirmação comum nas concessionárias é “garantimos a recompra”. Como vender um carro no Brasil não é tarefa fácil, o motorista fica animado com a perspectiva de ter uma garantia de que vai conseguir um valor digno pelo seu seminovo.

Quando vai levar o modelo para realizar a troca, no entanto, não é incomum perceber que existe um manual de recompra super exigente e que, infelizmente, será preciso procurar uma outra forma vender o seu usado caso queira um valor justo por ele.

O ideal, nesses casos, é que o consumidor peça para conferir os termos da recompra antes de fechar negócio.

O ciclo Toyota, por exemplo, lista uma série de detalhes que devem ser respeitados na hora de entregar o seminovo. Apenas se o carro respeitar as exigências a marca paga os 85% do valor estabelecido pela Fipe, como afirma.

Confira algumas páginas do manual de recompra:

Burgarelli explica que o mesmo raciocínio desenvolvido no item “pagamos tabela Fipe” se aplica para a recompra garantida. As condições para o pagamento do valor estipulado devem ser apresentadas de forma clara e adequada. Se as pessoas precisam percorrer um longo caminho para chegar ao manual, o CDC está sendo descumprido.

Versão de entrada que não existe

“A regra é clara: tudo aquilo que é ofertado deve ser cumprido”, afirma o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Se a fabricante anuncia uma versão especial por um valor específico, deve entregá-la.

O que acontece com frequência é que as fabricantes oferecem, nos anúncios, uma versão de básica mais barata para atrair o publico e, quando o cliente chega na concessionária, a configuração de entrada não está disponível.

Não há, de acordo com o especialista, a opção de argumentar que a versão propagada está indisponível. “Nesses casos, um outro produto similar da marca deve ser entregue com as mesmas condições de pagamento”, finaliza Burgarelli.

Para burlar a determinação CDC, as marcas colocam prazos de entrega que desanimam qualquer consumidor.

"Pagamos tabela Fipe", recompra garantida e versões especiais indisponíveis: como exigir que as propagandas do setor automotivo sejam cumpridas.
Foto Shutterstock | Reprodução

Confira a opinião do Boris sobre o assunto

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10 Comentários
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Cristiano 9 de setembro de 2022

Tem de estar sempre muito atento. Este artigo tem já alguns anos mas continua atual. A publicidade das concessionárias à tabela FIPE continua e enganar muita gente.

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ATAUALPA DE SOUSA TEIXEIRA JUNIOR 17 de julho de 2020

Kd o Procon??????????? Multa neles!! Eles tem que serem autoados por propaganda enganosa!! Isso é crime!!

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Jorge Valério 20 de junho de 2019

Realmente , essas propagandas sobre pagamento de 100% do carro usado , é só enganação ,todas elas arrumam sempre uma desculpa para justificar o não pagamento, quando não é uma coisa ,é outra , são todos picaretas, não são honestos .

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Paulo 21 de maio de 2019

O preço do veículo a ser comprado varia se o carro do consumidor se enquadrar nas regras. Ou seja: preço de tabela do fabricante para esses casos e preço normsl de vendas com desconto sobre a tabela do fabricante. Chega a R$ 7.000,00 a diferença.

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Marcos Campos 1 de maio de 2019

Concordo com você. Além disso deixo o seguro no usado até a venda ser concluída, por segurança.

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Antonio Donizeti Martins 18 de abril de 2019

No meu pagam a tabela FIPE; e no deles ? qual é a tabela ? é o preço que eles quiserem PPS. Dois pesos e duas medidas.

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Pérsio 17 de abril de 2019

Primeiramente quero cumprimentar e parabenizar todos os membros do site, em especial, o Boris o qual além do vasto conhecimento sobre automóveis e é isento nos comentários e reportagens. Outra prática no mínimo “questionável” é colocar o valor do veículo 0km mas, condicionar aquele valor apenas no caso do consumidor colocar seu usado na troca. Ora, além de ser um absurdo pois o preço de um veículo deve ser expresso em moeda corrente e sem nenhuma obrigatoriedade ou condição de veículo na troca para adquirir no valor ofertado. Essa exigência existe porque irão depreciar o veículo usado num percentual além do habitual e fazer todas as exigências descritas na matéria. Em síntese, os Órgãos de Defesa do Consumidor deveriam tomar medidas para coibir essas práticas.

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Amarildo rossi papa 17 de abril de 2019

O consumidor se deixa enganar porque quer, se não cumprem o que prometem eu simplesmente viro as costas e vou em outra concessionaria ou marca. Hoje temos centenas de modelos de veículos bem similares em qualidade e preço. Vai vender? Anuncie em um meio de comunicação e venda para particular (não é difícil) depois vá até a concessionaria e barganhe com dinheiro na mão, aí a conversa é outra. Enquanto o consumidor não deixar de ser trouxa isso não vai mudar.

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Marcos Campos 1 de maio de 2019

Concordo com você. Além disso deixo o seguro no usado até a venda ser concluída, por segurança.

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Thiago 15 de abril de 2019

A MAIORIA DAS CONCESSIONÁRIAS FAZ A FAMOSA PICARETAGENS, UMA COISA QUE APRENDI,NÃO COMPRAR NADA DE PEÇAS NAS CONCESSIONÁRIAS, AS PEÇAS NAS CONCESSIONÁRIAS SÃO 100% MAIS CARAS, EM UMA LOJA CONHECIDA,HÁ 4 ANOS ATRÁS, COMPREI UM TANQUE DE GASOLINA, O PREÇO DELE ESTAR CHEGANDO QUASE, R$ 800 Reais, UM MATERIAL DE QUINTA, DEPOIS O TANQUE FUROU, PASSEI DUREPOX,NUNCA MAIS TIVE ESSE PROBLEMA, QUANDO TIVER UM AMASSADO NO TANQUE, PASSA DUREPOX, O DUREPOX, TEM QUE SER NOVO, MISTURAR COM A MASSA CINZA E BRANCA, NA AGUA, MISTURA BEM MESMO, DEPOIS, VOCÊ COLOCA, DUREPOX, NO TANQUE AMASSADO, CASO, O TANQUE TIVER FURADO, TIRA A GASOLINA QUE ESTAR DENTRO DO TANQUE, DEPOIS, DEIXAR ESFRIAR O TANQUE, DEPOIS PASSA O DUREPOX, ONDE ESTAR O FURO, NUNCA MAIS TIVE PROBLEMA, QUANDO EU VEJO TEM UM AMASSADO, PASSO DUREPOX, NA MINHA OPINIÃO AS CONCESSIONÁRIAS FAZ MUITA PICARETAGENS, A MÃO DE OBRA, TUDO MAIS CARA DO QUE UMA OFICINA SERIA E HONESTA, AS CONCESSIONÁRIAS ATENDE MAL OS CLIENTES, PRINCIPALMENTE DEMORA PARA DAR UMA INFORMAÇÃO NO TELEFONE, CONCESSIONÁRIAS É UMA PICARETAGENS MESMO.

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