Multas: cobrança é verdadeira chantagem contra o dono do carro

Código de Trânsito Brasileiro obriga motorista a pagar infração que não cometeu. Além de outras 'pérolas' surrealistas

Motorista pode receber até 40 pontos na carteira antes de perder a habilitação
Taxa de Licenciamento pode passar a ser liberada sem a quitação de débitos (Foto Pedro França | Agência Senado)
Por Boris Feldman
Publicado em 07/03/2020 às 09h00
Atualizado em 28/04/2022 às 14h26

Prefeitura pode expulsar de casa quem não pagou o IPTU? Mas, no caso do automóvel, a autoridade de trânsito pode, sim, apreendê-lo se houver multa ou taxa pendente.

Está em pauta o caso da taxa de licenciamento para obtenção do CRLV, documento de porte obrigatório. Ela não pode ser paga caso haja dívidas de multas ou taxas do carro. E, sem ela, o carro é apreendido.

Duas propostas, na Câmara e no Senado, procuram corrigir essa aberração.

1 – O PLS 309/2017 apresentado pelo senador Sérgio Petecão propõe abolir a possibilidade de o Detran apreender o carro com débito de multas ou taxas.

O relator da matéria, ex-senador Wilder Moraes recomendou sua aprovação:  “Não pode a Administração Pública utilizar a apreensão do veículo como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas e débitos tributários, uma vez que há meios legítimos para cobrança judicial do débito”.

2- Enquanto isso, o PL 40/2020 do deputado federal Alexandre Frota veda “a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento de quaisquer outras espécies tributárias ou penalidades decorrentes do veículo”.

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Cara de pau

Mas são muitas as aberrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mais esdrúxulas permite que o Detran exija de quem compra um automóvel o pagamento de infrações cometidas pelo dono anterior não registradas na data da aquisição.

É óbvio que o erro é do governo, não do cidadão. Projeto de Lei aprovado pelo Congresso no passado tentou eliminar este surrealismo, mas foi vetado pelo então presidente Lula.

A explicação “de bastidores”: o Detran tem todos os dados do ex-proprietário mas é mais fácil cobrar do atual. O Denatran, consultado, tem a “cara de pau” de recomendar que o motorista prejudicado acione judicialmente quem a cometeu.

O CTB tem outras “pérolas”. Recomenda o uso de faróis ligados na estrada mesmo durante o dia. O que vem a ser uma “recomendação”? Ou é obrigatório ou não. Certa ou errada, uma lei acabou tornando-a obrigatória.

Outro artigo do código diz que o motorista pode recorrer à autoridade de trânsito para converter multa em advertência, desde que a infração seja média ou leve e não tenha cometido outra similar nos últimos 12 meses. Mas não explica os critérios para a “autoridade” conceder a conversão.

O ex-senador Wilder Moraes entrou com o PLS 255/2018, já aprovado pela CCJ do Senado que torna automática a conversão da multa em advertência mas amplia o prazo para 24 meses. O projeto vai agora para a Câmara dos Deputados.

Kafka

Capítulo à parte nestes surrealismos kafkianos é o que trata dos pontos negativos no prontuário do motorista. Medida existente em diversos países para suspender – por determinado período – a habilitação de motoristas que ameaçam a segurança do trânsito.

Mais realistas que o rei, nossos legisladores foram muito além da ideia básica e saíram sapecando pontos a torto e a direito. Nem Kafka seria capaz de punir com pontos no prontuário quem adquiriu um carro usado e não respeitou o prazo de 30 dias para registrar sua transferência junto ao Detran.

Uma falha administrativa que nada tem a ver com o trânsito mas que significa cinco pontos no prontuário. Imagine se um motorista que por qualquer motivo deixa de registrar a transferência de quatro carros num ano: perde a habilitação com 20 pontos no prontuário.

O presidente Bolsonaro sugeriu aumentar o limite de 20 para 40 pontos. Ele ouviu o galo cantar sem saber exatamente aonde: o que se deve é racionalizar a atribuição de pontos.

Também já falei sobre esse assunto neste vídeo. Confira:

Em outros países que adotam sistema semelhante, pontos vão para o prontuário só no caso de infração gravíssima, como ultrapassar em lugar proibido, avançar sinal vermelho, dirigir alcoolizado e outras do gênero.

Entre outras aberrações da nossa legislação de trânsito, vale lembrar que as cadeirinhas foram regulamentadas apenas para carros particulares. Crianças podem ser transportadas sem o dispositivo em táxis, ônibus e, acreditem… Em vans escolares.

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7 Comentários
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Mauricio 8 de outubro de 2020

É so nao cometer inflação, pois os motoristas não obedessem as leis e regras de transito, tem que ser punidos mesmo

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Carlos Henrique Gonçalves 29 de abril de 2020

sem falar em esse tal de JARI ,,,, que é um paralelo tipico da famosa historia da raposa cuidando do galinheiro … essas reuniões para analisar recursos pelo que sei são feitas não se sabe onde por pessoas que nem se dão ao trabalho de ler recursos, a UNICA coisa que fazem é responder com uma unica palavra, que todos sabemos qual, ,,, então na pratica ,,, UM CABIDE DE EMPREGO ,,, só isso … um bando de hipocritas ,,,

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Alexandre 8 de março de 2020

Código de trânsito no Brasil não tem nada haver com educação das pessoas. é apenas mais uma forma de chacoalhar os já vazios bolsos do contribuinte com infrações esdrúxulas e pior você nunca ganha um recurso , adivinha por que ?

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Jorge 10 de março de 2020

Concordo plenamente.

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Mauricio 8 de outubro de 2020

É so nao coneter inflação, pois os motoristas não obedessem as leis e regras de transito, tem que ser punidos mesmo

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Josué Ribeiro 8 de março de 2020

Além do erro crasso demonstrado pelo Bruno quanto a apreensão de veículo em decorrência de multas não pagas, outro erro é fazer a pergunta “Prefeitura pode expulsar de casa quem não pagou o IPTU?” e sugerir de maneira equivocada que pode não pode-se perder o imóvel pelo inadimplemento do IPTU, pois, sim, pode-se perder o imóvel pelo inadimplemento do IPTU ou mesmo do ITR – Impostos Territorial Rural, inclusive por esse inadimplemento, até mesmo quem tenha apenas 1 único imóvel urbano ou rural que seja o único bem de família e que dele se faça uso, poderá perdê-lo, pois irá a leilão para pagamento do imposto inadimplido.

Cuidado, pois está levando seus leitores ao erro, inclusive são erros graves que não são de mera interpretação mas de disposição legal clara.

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Bruno 7 de março de 2020

Adoro o canal, mas preciso corrigir uma informação. Em relação ao DPVAT, IPVA e Taxa e licenciamento estadual, devem estar cok o pagamento em dia para o carro transitar nas vias. Já em relação a multas de trânsito o Poder Público, NÃO pode remover ou aprender o veículo. É uma medida ilegal reconhcida Pelo Judiciário e pelo STJ. Em Minas Gerais, isso já não é feito há anos…

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