STF proíbe Contran de criar penalidades para motoristas

Decisão foi votada na última quarta-feira (10); exigência de pagamento de dívidas para emissão do documento também foi julgada

detran pr divulgacao
Por Laurie Andrade
Publicado em 12/04/2019 às 15h45

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas decisões relativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no último dia 10. A partir de agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não poderá estabelecer penalidades para infrações de trânsito. A obrigatoriedade da quitação de débitos para expedição do documento do carro continua valendo.

Os assuntos foram levados ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2998 , que afirmava que conferir ao Contran a possibilidade de criar sanções é inconstitucional. Feita a análise, o relator ministro Marco Aurélio votou a favor de excluir a possibilidade de o órgão atuar normativamente, “como se legislador fosse”.

O ministro Ricardo Lewadowski, em concordância, votou em declarar a nulidade da expressão “ou das resoluções do Contran” do caput do artigo 161 do CTB.

Por unanimidade, foi conferida interpretação conforme ao parágrafo único do artigo 161 para afastar a possibilidade de estabelecimento de penalidades pelo Contran.

Questionada pelo AutoPapo, a assessoria de comunicação do STF afirmou não saber se a decisão é retroativa, ou seja, se vai anular as penalidades publicadas em resoluções que já estão em vigor.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional o Contran criar sanções para os motoristas brasileiros em suas resoluções.
Foto Detran-PR | Divulgação

Para que a questão fique clara, é preciso que o STF publique o acórdão da decisão. A princípio, a assessoria acredita que as infrações descritas apenas nas resoluções do órgão vão cair.

Quitação de dívidas e documento do veículo

Além da questão das penalidades estabelecidas pelo Contran, a sessão analisou a constitucionalidade de ligar a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual à quitação de dívidas do automóvel.

Por maioria de votos, o condicionamento, descrito nos artigos 124 (inciso VIII), 128 (caput) e 131 (parágrafo 2º), foi considerado justo.

“Não se trata de limitar o direito à propriedade, tampouco de coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas de dados inerentes às sucessivas renovações do certificado de registro do veículo junto ao órgão competente”, disse Marco Aurélio ao argumentar que a circulação de veículo pressupõe o atendimento de formalidades legais.

O ministro Celso de Mello abriu divergência por entender que os dispositivos que condicionam a expedição do registro de veículo ao pagamento dos débitos vinculados estabelecem sanção política.

“O Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção e convertê-los em instrumentos de acertamento da relação tributária para, em função deles e mediante restrição do exercício de uma atividade lícita, constranger o contribuinte a adimplir obrigações eventualmente em atraso”, justificou Celso Mello antes de ser vencido.

Foto Detran-PR | Divulgação

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5 Comentários
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BERG 2 de novembro de 2019

SOU CONTRAN TIRA ESSA COMPETÊNCIA DO CONTRON , POIS TUDO QUE JÁ FOI FEITO EM RELAÇÃO AS NORMAS E PENALIDADES FOI DE SUMA IMPORTÂNCIA

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Brasil 5 de agosto de 2020

Deveria ser extinto esses órgãos cabides de emprego, em países desenvolvidos se resolve tudo pela internet sem precisar ir a este orgão arcaico corrupto e incompetente!

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Thiago 12 de abril de 2019

O CONTRAN, DEVERIA FAZER UMA LEI PARA PENALIZAR OS DESPACHANTES, PICARETAS QUE GOSTAM DE FATURA EM CIMA DE PESSOAS HONESTAS, PRINCIPALMENTE QUE GOSTA ENROLAR AS PESSOAS, ACONTECEU COM MINHA TIA, A MINHA TIA COMPROU O CARRO, O PICARETA DO DESPACHANTE ENROLOU A MINHA COM A DOCUMENTAÇÃO, POR 6 MESES, O PICARETA DO DESPACHANTE, ENROLAVA UM MONTE DE GENTE, O DELEGADO CANSOU OUVIR TANTA RECLAMAÇÃO DESSE DESPACHANTE, O CONTRAN DEVERIA TRANSFERIR OS PONTOS PARA OS PICARETAS DESPACHANTES, NÃO É JUSTO, A PESSOA SOLICITOU O SERVIÇO DO PICARETA DO DESPACHANTE, A PESSOA LEVAR 5 PONTOS POR NÃO TRANSFERIR O DOCUMENTO NO PRAZO DE 30 DIAS, POR CAUSA DE UM PICARETA DE DESPACHANTE, ESSE QUE FEZ ISSO, COM MINHA TIA, ALIAS, TINHA VARIAS PESSOAS QUERIA PEGAR ELE NA BASE DA PAULADA, PARA NÃO SER MAIS PICARETA, O PICARETA DO DESPACHANTE, NÃO QUERIA PAGAR A MULTA, FOI ERRO DELE, SE ELE, NÃO PAGASSE,EU IA FAZER O SAMBA DO CRIOULO DOIDO, PARA ELE APRENDER, ESTAR MEXENDO COM PESSOAS HONESTAS, NÃO ESTAR MEXENDO COM PICARETA, DESPACHANTE PICARETA ESTAR CHEIO NO MERCADO.

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Antonio Donizeti Martins 13 de abril de 2019

Caro THIAGO. Lamentavelmente nosso país está cheio de pessoas e até órgãos cujo propósito é CRIAR DIFICULDADE PARA VENDER FACILIDADE. E nos Detrans, essa parece ser a primeira NORMA. Lamentável. Ninguém faz nada.

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FRANCISCO DE SOUSA SILVA NETO 30 de abril de 2020

Basta os usuários denunciar essas ações. Isso caracteriza tráfico de influência. Pois maioria dos despachantes se utilizam de conhecimentos com pessoas ligadas aos Detráns(funcionários) para agilizar o serviço, enquanto quem está na fila de espera, há horas,fica de trouxa.

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